A convivência em uma comunidade gera
desafios, levar adiante e conseguir uma qualidade de vida aceitável é o
objetivo. O maior problema nesta convivência é suportar o barulho do vizinho.
Ate onde o vizinho pode fazer barulho, qual o horário padrão, de que forma é
possível coibir os excessos.
Veja o que diz a
lei:
A lei federal nº3. 688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo
IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Existe também um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil:
"Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV -
dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar
de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou
aos bons costumes."
Imagine que você tem um dia
exaustivo, chega a casa por volta das 18 as. Logo em seguida, você ouve uma
batida, aumenta a cadencia da batida. Logo se percebe que se trata e uma pessoa
pregando alguma coisa. E perfeitamente normal
que você não se preocupe
com isso.
Afinal, barulho é normal. E evidente que neste caso
especifico trata-se de duas pessoas de bom senso. De um lado o barulho não
continua e de outro lado a pessoa que ouve não esta estressada.
Como agir
Os casos de muito barulho, dos
excessos e ate de situações de festas em condomínios são previstos na convenção de condomínio. Cabe ao sindico, observar
exatamente o que segue advertência verbal, pedindo
para que pare o barulho,
advertência por escrito e por fim a multa. Em geral ninguém
passa da segunda situação.
Agora se houver a necessidade de aplicar a multa, faça-o sem excessos.
Lembre-se de seguir o que esta descrito na convenção, de ter provas materiais
do fato e principalmente de garantir a ampla
defesa.
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