sexta-feira, 19 de abril de 2019

Barulho


A convivência em uma comunidade gera desafios, levar adiante e conseguir uma qualidade de vida aceitável é o objetivo. O maior problema nesta convivência é suportar o barulho do vizinho. Ate onde o vizinho pode fazer barulho, qual o horário padrão, de que forma é possível coibir os excessos.
Veja o que diz a lei:
A lei federal nº3. 688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Existe também um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil:
"Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
Imagine que você tem um dia exaustivo, chega a casa por volta das 18 as. Logo em seguida, você ouve uma batida, aumenta a cadencia da batida. Logo se percebe que se trata e uma pessoa pregando alguma coisa. E perfeitamente normal que você não se preocupe com isso.



Afinal, barulho é normal. E evidente que neste caso especifico trata-se de duas pessoas de bom senso. De um lado o barulho não continua e de outro lado a pessoa que ouve não esta estressada.
Como agir
Os casos de muito barulho, dos excessos e ate de situações de festas em condomínios são previstos na convenção de condomínio. Cabe ao sindico, observar exatamente o que segue advertência verbal, pedindo para que pare o barulho, advertência por escrito e por fim a multa. Em geral ninguém passa da segunda situação. Agora se houver a necessidade de aplicar a multa, faça-o sem excessos. Lembre-se de seguir o que esta descrito na convenção, de ter provas materiais do fato e principalmente de garantir a ampla defesa.

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