E bastante significativo avaliar um condômino como
anti-social. Os fatores
que levam a essa caracterização devem ser objetivos. Não podemos
entender o anti- social como alguém
que reclama ou ameaça.
Entretanto o código civil caracteriza:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I
- contribuir para as despesas do
condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário
na convenção; (Redação dada pela Lei nº
10.931, de 2004)
II
- não realizar obras que
comprometam a segurança da edificação;
III
- não alterar a forma e a cor da
fachada, das partes e esquadrias externas;
IV
- dar às suas partes a mesma destinação
que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará
sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de
um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres
estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo
ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas
contribuições mensais, independentemente das perdas
e danos que se apurarem; não havendo disposição
expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos
restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre
reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação
de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa
correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição
para as despesas condominiais, conforme
a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se
apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor
que, por seu reiterado comportamento anti- social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as
despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
O critério de classificação contempla aspectos
objetivos, que abrangem comportamento, atitudes, causalidade e reincidência. Vamos
analisar os critérios em separado, para uma maior compreensão.
Atitudes:
Na maior parte dos casos a
atitude do anti- social é absolutamente
igual aos dos demais. O fator que desencadeia o excesso pode variar da opinião
contraria a fatores emocionais ou sociais.
As atitudes criticas
a demonstração de irritabilidade, descontentamento com
diretivas adotadas pela administração, tornam-se freqüentes. O anti-social
acaba partindo para truculência ou para o judiciário.
Causalidade:
Uma vez iniciada a guerra contra o sindico ou outro membro da administração, os atos
do anti-social não passam a ser mais lógicos. Carecendo de causalidade, são sempre
pontuais, atingem patamares eufóricos e por que não dizer épicos.
Reincidência:
A atitude pontual critica exacerbada sem causalidade é a
que caracteriza a reincidência. E interessante compreender este detalhe.
Comportamento
A perturbação anti-social da
personalidade tal como o próprio nome indica, caracteriza-se por um padrão de
comportamento anti-social, de desrespeito e desconsideração pelas regras
sociais e pelos direitos dos outros, bem como pela sua transgressão. E embora
tal descrição nos possa levar a pensar que estamos perante pessoas com
capacidades sociais deficitárias, verificamos freqüentemente que tal não
acontece, estando antes estas capacidades orientadas para a satisfação pessoal.
Desta forma, as estratégias de manipulação
tendem a ser freqüentemente utilizadas e têm como principal objetivo
a obtenção de benefício próprio e prazer, mesmo que para isso os direitos dos outros não sejam tidos em conta. No que respeita ao estabelecimento de relações afetivas
ou sociais, têm grandes dificuldades, e mesmo que o desejem,
são incapazes de estabelecer
ligações profundas e estáveis com os outros.
Normalmente são pessoas muito centradas em si, com uma grande
incapacidade de atender aos sentimentos dos outros ou de entender a sua
perspectiva, relacionando-se esta postura com a ausência de sentimentos de culpa. E isto, em
conjunção com a necessidade de satisfação pessoal imediata que possuem, pode
levá-los a reagirem de forma impulsiva e muitas vezes violenta às situações que
não vão ao encontro do que desejam. E assim, sem atenderem às possíveis
conseqüências negativas dos seus
atos, podem mesmo pôr a sua vida
em risco, bem como a dos outros.
A desconsideração, o desrespeito e a violação das regras sociais
e dos direitos dos outros tende a ter as suas primeiras manifestações ainda
na infância ou início da adolescência e a persistir na idade adulta.
E esse desrespeito pelas regras e pelas leis sociais pode ir ao ponto de
originar comportamentos agressivos e criminosos como roubos, destruição de bens
ou outras atividades ilegais.
Adicionalmente, se estão também presentes problemas de abuso
de álcool ou drogas, verifica-se um acentuar destes comportamentos.
Por uma
combinação de razões de ordem
biológica e ambiental/social, algumas pessoas desenvolvem
determinados traços psicológicos característicos deste tipo de personalidade.
Na população em geral, a percentagem de pessoas com esta perturbação é de cerca de
3%, sendo mais freqüentemente identificada em homens do que em mulheres. E, embora estejamos
perante um padrão de
funcionamento persistente, as suas manifestações tendem a diminuir bastante com
a idade, em especial os comportamentos agressivos e criminais.
O relacionamento que devemos ter com o anti-social é
aberto e sem receios. A aplicação de multas referida ao comportamento do
anti-social o leva em geral a travar
seu comportamento. Retrair
o comportamento e frear as agressões
renova a fé na boa vontade e no bom senso. Portanto adotar uma
estratégia faz o resultado mais significativo. Em principio siga os passos:
1- Procure evitar os
confrontos
2- Faça uso do livro de
ocorrências
3- Faça boletim de
ocorrências
4- Junte documentos
comprobatórios
5- Converse com o seu
advogado
6- Contrate um Sindico Profissional
6- Contrate um Sindico Profissional
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