Art. 1º - O USO
DA PISCINA É PERMITIDO
AOS MORADORES DO CONDOMÍNIO E SEUS
VISITANTES.
Art. 2º - A piscina funcionará diariamente das 7h às
22h, exceto às segundas-feiras, que serão dias de limpeza geral. O síndico
poderá determinar o fechamento da piscina,
por medida de economia, durante o inverno, desde que a temperatura torne
impraticável a plena utilização da mesma.
Art. 3º - Só será permitida e entrada na piscina em seu
horário normal de funcionamento, de moradores em trajes de banho e calçando sandálias tipo havaianas ou equivalentes.
Art. 4º - Os empregados do condomínio, bem como os empregados dos condôminos, não
poderão permanecer no recinto da piscina, a não ser empregados devidamente autorizados para a guarda, manutenção ou limpeza.
Art. 5º - Eventualmente, será permitida a permanência no
recinto da piscina, de parentes, empregadas ou babás para acompanhar crianças, ficando, porém, restritas ao uso da
piscina infantil.
Art.6º
- CRIANÇAS MENORES DE SEIS ANOS NÃO PODERÃO FREQUENTAR A PISCINA DESACOMPANHADOS DE MAIOR RESPONSÁVEL.
Art.7º - É
EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
I
- FUMAR NAS DEPENDÊNCIAS DA
PISCINA;
II
- CONSUMIR
QUALQUER BEBIDA OU ALIMENTO NO RECINTO
DA PISCINA;
III
- Levar ao recinto da piscina,
frascos, copos, garrafas, latas
cerveja e refrigerantes etc., em vidro, porcelana ou material similar sujeito à quebra, que possam atentar
à segurança
física dos usuários, exceto garrafas de água e copo plástico;
IV
- Jogar lixo de qualquer espécie no
recinto da piscina;
V
- Trafegar no recinto da piscina
com bicicleta, patins, triciclos
ou similar;
VI
-
Freqüentar a piscina
em trajes de banho
atentatórios à moral ou assumir posturas que
firam o decoro e os bons costumes;
VII
- Praticar quaisquer tipos de
brincadeiras que possam prejudicar material ou moralmente os demais
freqüentadores, na piscina
ou no recinto da mesma;
VIII
- Praticar qualquer jogo esportivo
no recinto da piscina, tais como: frescobol, peteca, bola, medicine Ball,
pólo aquático ou qualquer outro que possa perturbar ou
interferir com o direito alheio de desfrutar a piscina em paz e segurança,
exceto quando se tratar de atividade promovida pelo Condomínio.
IX
- o uso de aparelhos sonoros na
área da piscina, com volume excessivo.
Art. 8º - É permitido levar ao recinto da piscina cadeira,
guarda sol, pé-de-pato, bóia e óculos protetor, desde que em tamanho compatível com a piscina.
Art. 9º - "É
EXPRESSAMENTE PROIBIDO O INGRESSO À ÁGUA
COM O CORPO ENVOLTO EM BRONZEADOR OU SIMILAR, DEVENDO O USUÁRIO FAZER
“USO DA DUCHA
PARA REMOVÊ-LOS”.
Art. 10º - As penalidades previstas no Regulamento
Interno são:
I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA;
III - SUSPENSÃO.
Art. 11º - O Condômino (ou quem for responsável) que
violar as disposições legais, bem como as contidas
na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO,
AINDA QUE VERBALMENTE,
PELO ZELADOR, além de ser compelido a abster-se do
ato praticado,
ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A
MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou
responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade
cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.
Art. 12º - Poderá ser aplicada pelo Síndico, ouvido o Corpo Diretivo,
suspensão ao freqüentador que não acatar e respeitar o estabelecido neste
capítulo. A suspensão poderá ser de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias,
de acordo com a gravidade do caso,
sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.
Os casos omissos serão tratados pelo
sindico, conselho como previsto na convenção de condomínio.
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