sexta-feira, 19 de abril de 2019

• Da utilização da piscina


Art. - O USO DA PISCINA É PERMITIDO AOS MORADORES DO CONDOMÍNIO E SEUS VISITANTES.
Art. 2º - A piscina funcionará diariamente das 7h às 22h, exceto às segundas-feiras, que serão dias de limpeza geral. O síndico poderá determinar o fechamento da piscina, por medida de economia, durante o inverno, desde que a temperatura torne impraticável a plena utilização da mesma.
Art. 3º - Só será permitida e entrada na piscina em seu horário normal de funcionamento, de moradores em trajes de banho e calçando sandálias tipo havaianas ou equivalentes.
Art. 4º - Os empregados do condomínio, bem como os empregados dos condôminos, não poderão permanecer no recinto da piscina, a não ser empregados devidamente autorizados para a guarda, manutenção ou limpeza.

Art. 5º - Eventualmente, será permitida a permanência no recinto da piscina, de parentes, empregadas ou babás para acompanhar crianças, ficando, porém, restritas ao uso da piscina infantil.
Art.6º - CRIANÇAS MENORES DE SEIS ANOS NÃO PODERÃO FREQUENTAR A PISCINA DESACOMPANHADOS           DE          MAIOR RESPONSÁVEL.
Art.7º - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
I         - FUMAR NAS DEPENDÊNCIAS DA PISCINA;
II       - CONSUMIR QUALQUER BEBIDA OU ALIMENTO NO RECINTO DA PISCINA;
III      - Levar ao recinto da piscina, frascos, copos, garrafas, latas cerveja e refrigerantes etc., em vidro, porcelana ou material similar sujeito à quebra, que possam atentar à segurança
física dos usuários, exceto garrafas de água e copo plástico;
IV        - Jogar lixo de qualquer espécie no recinto da piscina;
V       - Trafegar no recinto da piscina com bicicleta, patins, triciclos ou similar;
VI    - Freqüentar a piscina em trajes de banho atentatórios à moral ou assumir posturas que firam o decoro e os bons costumes;
VII             - Praticar quaisquer tipos de brincadeiras que possam prejudicar material ou moralmente os demais freqüentadores, na piscina ou no recinto da mesma;
VIII       - Praticar qualquer jogo esportivo no recinto da piscina, tais como: frescobol, peteca, bola, medicine Ball, pólo aquático ou qualquer outro que possa perturbar ou interferir com o direito alheio de desfrutar a piscina em paz e segurança, exceto quando se tratar de atividade promovida pelo Condomínio.
IX    - o uso de aparelhos sonoros na área da piscina, com volume excessivo.
Art. 8º - É permitido levar ao recinto da piscina cadeira, guarda sol, pé-de-pato, bóia e óculos protetor, desde que em tamanho compatível com a piscina.
Art. - EXPRESSAMENTE PROIBIDO O INGRESSO À ÁGUA COM O CORPO ENVOLTO EM BRONZEADOR OU SIMILAR, DEVENDO O USUÁRIO FAZER
“USO DA DUCHA PARA REMOVÊ-LOS”.
Art. 10º - As penalidades previstas no Regulamento Interno são:
I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA;
III - SUSPENSÃO.
Art. 11º - O Condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO,  AINDA  QUE VERBALMENTE,
PELO ZELADOR, além de ser compelido a abster-se  do   ato   praticado,  ou  ainda   reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.
Art. 12º - Poderá ser aplicada pelo Síndico, ouvido o Corpo Diretivo, suspensão ao freqüentador que não acatar e respeitar o estabelecido neste capítulo. A suspensão poderá ser de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.
  Casos omissos
Os casos omissos serão tratados pelo sindico, conselho como previsto na convenção de condomínio.

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