São suas
atribuições:
(1)
Ser assíduo e pontual, cumprindo a
respectiva escala de serviço;
(2)
Não se ausentar do Condomínio, a
não ser em dia de folga (conforme agenda) ou em casos de comprovada
necessidade, procurando dar ciência
á Administradora;
(3)
Proceder à leitura dos medidores de
consumo de gás mensalmente, preenchendo o
formulário específico. Levar até a Administradora todo dia 05 de cada mês;
(4)
Estar sempre com o celular
disponível para receber e/ou enviar informações necessárias a Administradora e ao Síndico;
(5)
Atender os fornecedores de serviços
e/ou materiais, colhendo informações, preliminares, seguindo orientação da
Administradora e do Síndico;
(6)
Atender e orientar os moradores e
visitantes em assuntos pertinentes ao Condomínio;
(7)
Atender emergências, e avisar a
Administradora imediatamente.
(8)
Receber as solicitações para uso do Salão de Festas, vistoriando antes e
depois as condições do mesmo, informando
imediatamente ao síndico qualquer anormalidade
verificada;
(9)
Acompanhar os serviços de limpeza das caixas de gordura, esgotamento da caixa de água servida e desentupimento;
(10)
Cuidar para que o lixo seja
devidamente recolhido, embalado e armazenado nos horários e locais
determinados;
(11)
Manter sob sua guarda todo o material
de limpeza do edifício e controlar o seu consumo;
(12)
Acompanhar e fiscalizar as mudanças,
tanto de entrada como as de saída do Edifício,
sempre em horário
comercial;
(13)
Vigiar e controlar o perfeito
funcionamento das bombas
d’água, e outras instalações;
(14)
Manter a ordem, a limpeza e a higiene das partes comuns do Condomínio;
(15)
Guardar as chaves de entrada,
depósitos e dependências comuns;
(16)
Receber e encaminhar imediatamente aos destinatários as
correspondências postais, encomendas recebidas, bem como circulares, balancetes
e quaisquer outros documentos emitidos pelo Condomínio, colhendo assinatura de
recebimento, quando for o caso;
(17)
Cuidar do jardim, regando a grama e
recolhendo inços do gramado e lixos do pátio;
(18)
Inspecionar corredores, pátios, áreas
e instalações do prédio,
reparos, condições de funcionamento de parte elétrica,
hidráulica e outros aparelhos, para sugestão à Administração, dos serviços necessários;
(19)
Providenciar pequenos reparos como
troca de lâmpadas e solicitando à Administradora pessoas habilitadas para os
reparos maiores como de bombas, caixas d’água, extintores, elevadores, portões,
interfones e outros, para assegurar as condições de funcionamento e segurança
das instalações.
(20)
É proibido prestar serviços
particulares para qualquer condômino. Salvo em caso de emergência;
(21)
Comunicar imediatamente ao Síndico ou à Administradora, qualquer
incidente, anormalidade ou acidente ocorrido no Edifício;
• Periodicidade das tarefas
Atribuição Periodicidade
Limpeza e conservação do hall social Diária
Limpeza e conservação do pátio Diária
Recolher lixo depositado no tonel e
acondicioná-los na lixeira Diária
Lavar a lixeira, após cada coleta pela concessionária,
bem como manter os tambores conservados e com boa aparência; Diária
Manter a vigilância de todas as unidades do condomínio, impedindo a entrada e permanência de pessoas estranhas Diária
Manter limpos, pisos e paredes dos corredores e escadarias. Semanal
Limpar vidros,
janelas, extintores, caixa de incêndio e portas. Semanal
Usar Luvas e botas
protetoras
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