segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Projeto de lei 186/2013- Altera a Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, para estabelecer a sanção aplicável ao ilícito penal consistente na interceptação ou recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura


             O senador Blairo Maggi, criou um projeto de lei para criminalizar a recepção ou interceptação de sinal de TV por assinatura, comumente chamado gato de TV, punindo de 06 meses ate 02 anos. O projeto de lei tem como relatora  a Senadora Ana Amélia Lemos, atualmente o projeto esta pronto para a pauta na comissão.
                 A atual legislação não prevê o crime do art. 155, § 3º, do Código Penal, pois 

entende que a lei 8977/1995 não prevê a pena respectiva . Essa alteração na lei 

criminalizando o gato de TV, pode criar um enorme prejuízo aos que vendem o sinal 

pirateado, e também para quem possui o receptor ou antena instalada.




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