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sexta-feira, 26 de abril de 2019
sexta-feira, 19 de abril de 2019
• Da utilização da piscina
Art. 1º - O USO
DA PISCINA É PERMITIDO
AOS MORADORES DO CONDOMÍNIO E SEUS
VISITANTES.
Art. 2º - A piscina funcionará diariamente das 7h às
22h, exceto às segundas-feiras, que serão dias de limpeza geral. O síndico
poderá determinar o fechamento da piscina,
por medida de economia, durante o inverno, desde que a temperatura torne
impraticável a plena utilização da mesma.
Art. 3º - Só será permitida e entrada na piscina em seu
horário normal de funcionamento, de moradores em trajes de banho e calçando sandálias tipo havaianas ou equivalentes.
Art. 4º - Os empregados do condomínio, bem como os empregados dos condôminos, não
poderão permanecer no recinto da piscina, a não ser empregados devidamente autorizados para a guarda, manutenção ou limpeza.
Art. 5º - Eventualmente, será permitida a permanência no
recinto da piscina, de parentes, empregadas ou babás para acompanhar crianças, ficando, porém, restritas ao uso da
piscina infantil.
Art.6º
- CRIANÇAS MENORES DE SEIS ANOS NÃO PODERÃO FREQUENTAR A PISCINA DESACOMPANHADOS DE MAIOR RESPONSÁVEL.
Art.7º - É
EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
I
- FUMAR NAS DEPENDÊNCIAS DA
PISCINA;
II
- CONSUMIR
QUALQUER BEBIDA OU ALIMENTO NO RECINTO
DA PISCINA;
III
- Levar ao recinto da piscina,
frascos, copos, garrafas, latas
cerveja e refrigerantes etc., em vidro, porcelana ou material similar sujeito à quebra, que possam atentar
à segurança
física dos usuários, exceto garrafas de água e copo plástico;
IV
- Jogar lixo de qualquer espécie no
recinto da piscina;
V
- Trafegar no recinto da piscina
com bicicleta, patins, triciclos
ou similar;
VI
-
Freqüentar a piscina
em trajes de banho
atentatórios à moral ou assumir posturas que
firam o decoro e os bons costumes;
VII
- Praticar quaisquer tipos de
brincadeiras que possam prejudicar material ou moralmente os demais
freqüentadores, na piscina
ou no recinto da mesma;
VIII
- Praticar qualquer jogo esportivo
no recinto da piscina, tais como: frescobol, peteca, bola, medicine Ball,
pólo aquático ou qualquer outro que possa perturbar ou
interferir com o direito alheio de desfrutar a piscina em paz e segurança,
exceto quando se tratar de atividade promovida pelo Condomínio.
IX
- o uso de aparelhos sonoros na
área da piscina, com volume excessivo.
Art. 8º - É permitido levar ao recinto da piscina cadeira,
guarda sol, pé-de-pato, bóia e óculos protetor, desde que em tamanho compatível com a piscina.
Art. 9º - "É
EXPRESSAMENTE PROIBIDO O INGRESSO À ÁGUA
COM O CORPO ENVOLTO EM BRONZEADOR OU SIMILAR, DEVENDO O USUÁRIO FAZER
“USO DA DUCHA
PARA REMOVÊ-LOS”.
Art. 10º - As penalidades previstas no Regulamento
Interno são:
I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA;
III - SUSPENSÃO.
Art. 11º - O Condômino (ou quem for responsável) que
violar as disposições legais, bem como as contidas
na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO,
AINDA QUE VERBALMENTE,
PELO ZELADOR, além de ser compelido a abster-se do
ato praticado,
ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A
MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou
responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade
cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.
Art. 12º - Poderá ser aplicada pelo Síndico, ouvido o Corpo Diretivo,
suspensão ao freqüentador que não acatar e respeitar o estabelecido neste
capítulo. A suspensão poderá ser de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias,
de acordo com a gravidade do caso,
sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.
Os casos omissos serão tratados pelo
sindico, conselho como previsto na convenção de condomínio.
• Da utilização do salão de festas
• REGULAMENTO SALÃO DE FESTAS
DA DESTINAÇÃO
Art. 1 O salão de festas do Condomínio Sorrindo é uma área comum, localizada nas dependências do condomínio em prédio próprio,
disponibilizada aos condôminos e moradores, para realização de festas
familiares, reuniões e eventos sociais em geral, sendo vedado o seu uso para
fins políticos, religiosos, comerciais, prática de jogos não permitidos em lei
ou outras finalidades que onerem, prejudiquem de alguma forma os demais moradores ou que
sejam alheios aos interesses do condomínio.
Parágrafo único: Não será permitida a sublocação ou cessão de uso para eventos
de terceiros.
DA REQUISIÇÃO
Art. 2 A requisição para uso deverá ser feita por escrito para dia e horário específico (solicitar formulário ao síndico) OU (enviar
e-mail com a data e horário desejados) com antecedência mínima de [2 (dois)]
dias.
Parágrafo primeiro: Para reservas, será observada a
ordem cronológica, sendo que em caso de mais de uma solicitação para a mesma data [terá preferência o condômino ao
locatário e, entre condôminos, o mais antigo] OU [será realizado um sorteio para definição de quem fará uso do espaço]
OU [a prioridade será para o morador com menor freqüência de uso].
Parágrafo segundo: Somente serão aceitas reservas para o
mês em curso ou para dois meses subseqüentes.
Parágrafo terceiro: Cada morador poderá solicitar até [1
(uma)] reserva por mês, salvo no caso de inexistência de outros pedidos de uso
e desde que a solicitação seja feita com pelo menos [5 (cinco)] dias de
antecedência.
Parágrafo quarto: Em caso de desistência, o usuário deverá comunicar por escrito ao
síndico com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que não haja cobrança
da taxa de utilização.
DOS DEVERES DO USUÁRIO
a)
Utilizar o salão de festas de forma
a não perturbar a boa ordem e o sossego dos demais moradores, não utilizando
alto- falantes, rádios ou quaisquer outros aparelhos e instrumentos sonoros
das [22h às 6h];
b)
A partir das 22h, a quantidade de
pessoas deverá ser restrita ao interior do salão de festas como forma de
reduzir o barulho proveniente das conversas na área externa;
c)
Assumir a responsabilidade por todo
e qualquer dano sofrido pelo mobiliário, adornos, aparelhos, cortinas, tapetes
e demais objetos do salão durante o período de sua utilização;
d)
Nao sera necessario o pagamento de
quaisquer taxas de utilização da área
reservada;
e)
Comunicar ao síndico ou ao zelador
sobre qualquer dano ou irregularidade na área reservada, tão logo o problema
seja percebido;
f)
Orientar para o adequado
comportamento dos presentes, uma vez que toda e qualquer responsabilidade
moral e material resultante da cessão recairá sobre o requisitante;
g)
Entregar na administração a lista
de convidados até a véspera do uso do salão;
h)
Não decorar as partes externas do
salão e não utilizar pregos cola ou qualquer material colante nas partes
internas;
i)
Não fazer ligações elétricas que
impliquem em sobrecarga na rede elétrica;
j) O limite máximo
de ocupantes será de
[30] pessoas, incluindo os moradores;
k)
Devolver as chaves até as [12h] da
manhã seguinte ao dia do evento.
DAS
PENALIDADES
Art. 3 O infrator deste
regulamento ficará sujeito à advertência verbal ou escrita, multa e suspensão
do direito de uso do salão de festas pelo prazo de 1 a 12 meses, conforme decisão do [síndico/assembléia/conselho] ou até que seja reparado o dano causado.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 4 O síndico poderá negar a qualquer momento a
cessão do salão de festas caso haja desvio de finalidade de uso podendo,
o usuário, recorrer da decisão ao Conselho.
Art. 5 O usuário não poderá utilizar os serviços dos
colaboradores do condomínio em horário de trabalho.
Art. 6 No momento da devolução da chave, o local poderá ser inspecionado quanto à limpeza,
arrumação e existência de danos, ficando o usuário responsabilizado por
qualquer irregularidade encontrada, devendo efetuar o reparo necessário dentro de prazo determinado pelo síndico.
Art. 7 Casos omissos serão decididos pelo síndico e
conselho.
• Atribuições
São suas
atribuições:
(1)
Ser assíduo e pontual, cumprindo a
respectiva escala de serviço;
(2)
Não se ausentar do Condomínio, a
não ser em dia de folga (conforme agenda) ou em casos de comprovada
necessidade, procurando dar ciência
á Administradora;
(3)
Proceder à leitura dos medidores de
consumo de gás mensalmente, preenchendo o
formulário específico. Levar até a Administradora todo dia 05 de cada mês;
(4)
Estar sempre com o celular
disponível para receber e/ou enviar informações necessárias a Administradora e ao Síndico;
(5)
Atender os fornecedores de serviços
e/ou materiais, colhendo informações, preliminares, seguindo orientação da
Administradora e do Síndico;
(6)
Atender e orientar os moradores e
visitantes em assuntos pertinentes ao Condomínio;
(7)
Atender emergências, e avisar a
Administradora imediatamente.
(8)
Receber as solicitações para uso do Salão de Festas, vistoriando antes e
depois as condições do mesmo, informando
imediatamente ao síndico qualquer anormalidade
verificada;
(9)
Acompanhar os serviços de limpeza das caixas de gordura, esgotamento da caixa de água servida e desentupimento;
(10)
Cuidar para que o lixo seja
devidamente recolhido, embalado e armazenado nos horários e locais
determinados;
(11)
Manter sob sua guarda todo o material
de limpeza do edifício e controlar o seu consumo;
(12)
Acompanhar e fiscalizar as mudanças,
tanto de entrada como as de saída do Edifício,
sempre em horário
comercial;
(13)
Vigiar e controlar o perfeito
funcionamento das bombas
d’água, e outras instalações;
(14)
Manter a ordem, a limpeza e a higiene das partes comuns do Condomínio;
(15)
Guardar as chaves de entrada,
depósitos e dependências comuns;
(16)
Receber e encaminhar imediatamente aos destinatários as
correspondências postais, encomendas recebidas, bem como circulares, balancetes
e quaisquer outros documentos emitidos pelo Condomínio, colhendo assinatura de
recebimento, quando for o caso;
(17)
Cuidar do jardim, regando a grama e
recolhendo inços do gramado e lixos do pátio;
(18)
Inspecionar corredores, pátios, áreas
e instalações do prédio,
reparos, condições de funcionamento de parte elétrica,
hidráulica e outros aparelhos, para sugestão à Administração, dos serviços necessários;
(19)
Providenciar pequenos reparos como
troca de lâmpadas e solicitando à Administradora pessoas habilitadas para os
reparos maiores como de bombas, caixas d’água, extintores, elevadores, portões,
interfones e outros, para assegurar as condições de funcionamento e segurança
das instalações.
(20)
É proibido prestar serviços
particulares para qualquer condômino. Salvo em caso de emergência;
(21)
Comunicar imediatamente ao Síndico ou à Administradora, qualquer
incidente, anormalidade ou acidente ocorrido no Edifício;
• Periodicidade das tarefas
Atribuição Periodicidade
Limpeza e conservação do hall social Diária
Limpeza e conservação do pátio Diária
Recolher lixo depositado no tonel e
acondicioná-los na lixeira Diária
Lavar a lixeira, após cada coleta pela concessionária,
bem como manter os tambores conservados e com boa aparência; Diária
Manter a vigilância de todas as unidades do condomínio, impedindo a entrada e permanência de pessoas estranhas Diária
Manter limpos, pisos e paredes dos corredores e escadarias. Semanal
Limpar vidros,
janelas, extintores, caixa de incêndio e portas. Semanal
Usar Luvas e botas
protetoras
• Horário de Trabalho
O zelador esta inserido na CLT, onde
a respectiva carga de trabalho são 44 horas semanais. Pode também ter trabalho intermitente, onde não esta
especificada o horário de entrada e saída. Entretanto, neste condomínio é o seguinte
Horário:
09h00min às 12h00minh e 14h00min e 18h20minh.
• Direitos específicos
• Principais
dúvidas Horas extras
O zelador ganha horas extras quando tem horário de trabalho estipulado e controlado.
A jornada de trabalho do zelador é de oito horas diárias
(algumas Convenções Coletivas estabelecem jornada de 44 horas semanais), como a
dos outros empregados, com uma folga semanal.
Quando não há horário de trabalho estipulado, nem
controle sobre as horas trabalhadas (com relógio de ponto, por exemplo), o seu
serviço é caracterizado como "intermitente", e ele não ganha horas extras.
Quem paga contas de água, luz, gás? O condomínio ou o
zelador?
O zelador residente não paga a conta de água, que em
geral não é medida individualmente. Ele paga as contas
de luz e gás da sua unidade.
Salário-habitação
Algumas Convenções Coletivas de Trabalho,
firmadas entre sindicatos de funcionários e os sindicatos patronais de condomínios, definem a obrigação do
Salário-habitação para funcionários residentes no condomínio.
O Salário-habitação não é uma quantia percebida em
dinheiro pelo funcionário. Trata-se de um valor proporcional ao salário nominal,
e consta tanto
das verbas a pagar quanto das verbas a descontar, na
folha de pagamento. Ele só é considerado como integrante do salário para recolhimento de verbas
previdenciárias.
O zelador e seus familiares podem usufruir da área de lazer do condomínio?
Devem ser observados o Regulamento Interno e a Convenção. De todo modo,
não é conveniente proibir os
filhos do zelador de freqüentar o playground, a piscina e outros equipamentos da área comum.
Recomenda- se que não seja permitido a eles trazer amigos e outros
familiares para usar os equipamentos.
Prazo para desocupar o imóvel Pode-se alugar
a residência vazia?
Verifique a Convenção do condomínio. Para mudar a destinação do local (de moradia de funcionários para local alugado), é
preciso aprovação de 2/3 dos proprietários em assembléia, modificando a Convenção.
Morador pode
ser zelador?
Não há nenhuma
lei que proíba
essa prática. É preciso
verificar se a Convenção do condomínio a permite.
• Quem é o Zelador
•
O zelador é peça fundamental no cotidiano
dos condomínios. Funcionário responsável por manter
aconservação, cabe também a
ele a função de colaborar para que as normas internas sejam cumpridas. Para isso,
precisa ser pontual
e acompanhar o desempenho dos demais empregados. Ele é o intermediário entre o Síndico, moradores funcionários.
Em síntese, deve promover a limpeza, higiene e
conservação do condomínio, supervisionando o cumprimento das Normas Internas, a fim de assegurar o asseio, ordem e segurança
e o bem estar dos ocupantes dos prédios.
Obras no apartamento
Não é difícil entender que há uma
legislação vigente para obras nos condomínios. Anorma ABNT 16280, faz referencia aos requisitos para que seja feita
uma obra.
5 Requisitos para realização de reformas em edificações
5.1 Requisitos gerais
O plano de reforma deve ser elaborado por profissional
habilitado por apresentar a descrição de impactos nos sistemas, subsistemas,
equipamentos e afins da edificação, e por encaminhar o plano ao responsável
legal da edificação em comunicado formal para análise antes do início da obra
de reforma. O plano deve atender às seguintes condições:
(a)
atendimento às legislações vigentes
e normas técnicas pertinentes para realização
das obras;
(b)
estudo que garanta a segurança da
edificação e dos usuários, durante e após a execução da obra;
(c)
autorização para circulação, nas
dependências da edificação, dos insumos e funcionários que realizarão as obras
nos horários de trabalho permitidos;
(d)
apresentação de projetos, desenhos,
memoriais descritivos e referências técnicas, quando aplicáveis;
(e)
escopo dos serviços a serem realizados;
(f)
identificação de atividades que
propiciem a geração de ruídos, com previsão dos níveis de pressão sonora máxima durante a
obra;
(g)
identificação de uso de materiais
tóxicos, combustíveis e inflamáveis;
(h)
localização e implicações no entorno da reforma;
(i) cronograma da reforma;
(j)
dados das empresas, profissionais e
funcionários envolvidos na realização da reforma;
(k)
a
responsabilidade técnica pelo projeto,
pela execução e pela supervisão das obras, quando aplicável, deve ser documentada de forma
legal e apresentada para a nomeação do respectivo interveniente;
(l)
planejamento de descarte de
resíduos, em atendimento à legislação vigente;
(m)
estabelecimento do local de
armazenamento dos insumos a serem empregados e resíduos gerados;
(n)
implicações sobre o manual de uso,
operação e manutenção das edificações, conforme ABNT NBR 14037,
e na gestão da manutenção,
conforme a ABNT NBR 5674, quando aplicável.
Entenda a situação de uma simples
reforma da seguinte forma, a responsabilidade por problemas futuros é sua.
Prejuízos serão cobrados de todos. Como sempre pontue com organização, regulamente as obras,
faça o gerenciamento transparente das
solicitações de acordo com a norma ABNT.
Internet e TVs pagas
A convivência em áreas comuns é outro
desafio. Os prédios que possuem internet disponível nas áreas comuns tem
diversos problemas, os mais corriqueiros são relacionados à velocidade
contratada e estabilidade da conexão. Fique atento ao contratar um serviço de internet. A situação
mais acertada é instalar um roteador no hall
ou no salão de festas, piscina e deixar que os condôminos a utilizem nestas locais.
Ter uma conexão dentro do apartamento pode gerar problemas futuros,
descontentamento e ate reclamações.
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