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sexta-feira, 19 de abril de 2019

• Da utilização da piscina


Art. - O USO DA PISCINA É PERMITIDO AOS MORADORES DO CONDOMÍNIO E SEUS VISITANTES.
Art. 2º - A piscina funcionará diariamente das 7h às 22h, exceto às segundas-feiras, que serão dias de limpeza geral. O síndico poderá determinar o fechamento da piscina, por medida de economia, durante o inverno, desde que a temperatura torne impraticável a plena utilização da mesma.
Art. 3º - Só será permitida e entrada na piscina em seu horário normal de funcionamento, de moradores em trajes de banho e calçando sandálias tipo havaianas ou equivalentes.
Art. 4º - Os empregados do condomínio, bem como os empregados dos condôminos, não poderão permanecer no recinto da piscina, a não ser empregados devidamente autorizados para a guarda, manutenção ou limpeza.

Art. 5º - Eventualmente, será permitida a permanência no recinto da piscina, de parentes, empregadas ou babás para acompanhar crianças, ficando, porém, restritas ao uso da piscina infantil.
Art.6º - CRIANÇAS MENORES DE SEIS ANOS NÃO PODERÃO FREQUENTAR A PISCINA DESACOMPANHADOS           DE          MAIOR RESPONSÁVEL.
Art.7º - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
I         - FUMAR NAS DEPENDÊNCIAS DA PISCINA;
II       - CONSUMIR QUALQUER BEBIDA OU ALIMENTO NO RECINTO DA PISCINA;
III      - Levar ao recinto da piscina, frascos, copos, garrafas, latas cerveja e refrigerantes etc., em vidro, porcelana ou material similar sujeito à quebra, que possam atentar à segurança
física dos usuários, exceto garrafas de água e copo plástico;
IV        - Jogar lixo de qualquer espécie no recinto da piscina;
V       - Trafegar no recinto da piscina com bicicleta, patins, triciclos ou similar;
VI    - Freqüentar a piscina em trajes de banho atentatórios à moral ou assumir posturas que firam o decoro e os bons costumes;
VII             - Praticar quaisquer tipos de brincadeiras que possam prejudicar material ou moralmente os demais freqüentadores, na piscina ou no recinto da mesma;
VIII       - Praticar qualquer jogo esportivo no recinto da piscina, tais como: frescobol, peteca, bola, medicine Ball, pólo aquático ou qualquer outro que possa perturbar ou interferir com o direito alheio de desfrutar a piscina em paz e segurança, exceto quando se tratar de atividade promovida pelo Condomínio.
IX    - o uso de aparelhos sonoros na área da piscina, com volume excessivo.
Art. 8º - É permitido levar ao recinto da piscina cadeira, guarda sol, pé-de-pato, bóia e óculos protetor, desde que em tamanho compatível com a piscina.
Art. - EXPRESSAMENTE PROIBIDO O INGRESSO À ÁGUA COM O CORPO ENVOLTO EM BRONZEADOR OU SIMILAR, DEVENDO O USUÁRIO FAZER
“USO DA DUCHA PARA REMOVÊ-LOS”.
Art. 10º - As penalidades previstas no Regulamento Interno são:
I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA;
III - SUSPENSÃO.
Art. 11º - O Condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO,  AINDA  QUE VERBALMENTE,
PELO ZELADOR, além de ser compelido a abster-se  do   ato   praticado,  ou  ainda   reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.
Art. 12º - Poderá ser aplicada pelo Síndico, ouvido o Corpo Diretivo, suspensão ao freqüentador que não acatar e respeitar o estabelecido neste capítulo. A suspensão poderá ser de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.
  Casos omissos
Os casos omissos serão tratados pelo sindico, conselho como previsto na convenção de condomínio.

• Da utilização do salão de festas


REGULAMENTO SALÃO DE FESTAS
DA DESTINAÇÃO
Art. 1 O salão de festas do Condomínio Sorrindo é uma área comum, localizada nas dependências do condomínio em prédio próprio, disponibilizada aos condôminos e moradores, para realização de festas familiares, reuniões e eventos sociais em geral, sendo vedado o seu uso para fins políticos, religiosos, comerciais, prática de jogos não permitidos em lei ou outras finalidades que onerem, prejudiquem de alguma forma os demais moradores ou que sejam alheios aos interesses do condomínio. Parágrafo único: Não será permitida a sublocação ou cessão de uso para eventos de terceiros.
DA REQUISIÇÃO



Art. 2 A requisição para uso deverá ser feita por escrito para dia e horário específico (solicitar formulário ao síndico) OU (enviar e-mail com a data e horário desejados) com antecedência mínima de [2 (dois)] dias.
Parágrafo primeiro: Para reservas, será observada a ordem cronológica, sendo que em caso de mais de uma solicitação para a mesma data [terá preferência o condômino ao locatário e, entre condôminos, o mais antigo] OU [será realizado um sorteio para definição de quem fará uso do espaço] OU [a prioridade será para o morador com menor freqüência de uso].
Parágrafo segundo: Somente serão aceitas reservas para o mês em curso ou para dois meses subseqüentes.
Parágrafo terceiro: Cada morador poderá solicitar até [1 (uma)] reserva por mês, salvo no caso de inexistência de outros pedidos de uso e desde que a solicitação seja feita com pelo menos [5 (cinco)] dias de antecedência.
Parágrafo quarto: Em caso de desistência, o usuário deverá comunicar por escrito ao síndico com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que não haja cobrança da taxa de utilização.

DOS DEVERES DO USUÁRIO



a)    Utilizar o salão de festas de forma a não perturbar a boa ordem e o sossego dos demais moradores, não utilizando alto- falantes, rádios ou quaisquer outros aparelhos e instrumentos sonoros das [22h às 6h];
b)       A partir das 22h, a quantidade de pessoas deverá ser restrita ao interior do salão de festas como forma de reduzir o barulho proveniente das conversas na área externa;
c)     Assumir a responsabilidade por todo e qualquer dano sofrido pelo mobiliário, adornos, aparelhos, cortinas, tapetes e demais objetos do salão durante o período de sua utilização;
d)      Nao sera necessario o pagamento de quaisquer taxas de utilização da área reservada;
e)       Comunicar ao síndico ou ao zelador sobre qualquer dano ou irregularidade na área reservada, tão logo o problema seja percebido;
f)                 Orientar para o adequado comportamento dos presentes, uma vez que toda e qualquer responsabilidade moral e material resultante da cessão recairá sobre o requisitante;
g)      Entregar na administração a lista de convidados até a véspera do uso do salão;



h)    Não decorar as partes externas do salão e não utilizar pregos cola ou qualquer material colante nas partes internas;
i)          Não fazer ligações elétricas que impliquem em sobrecarga na rede elétrica;
j)     O limite máximo de ocupantes será de
[30] pessoas, incluindo os moradores;
k)      Devolver as chaves até as [12h] da manhã seguinte ao dia do evento.

DAS PENALIDADES
Art. 3 O infrator deste regulamento ficará sujeito à advertência verbal ou escrita, multa e suspensão do direito de uso do salão de festas pelo prazo de 1 a 12 meses, conforme                    decisão                     do [síndico/assembléia/conselho] ou até que seja reparado o dano causado.

DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 4 O síndico poderá negar a qualquer momento a cessão do salão de festas caso haja desvio de finalidade de uso podendo, o usuário, recorrer da decisão ao Conselho.
Art. 5 O usuário não poderá utilizar os serviços dos colaboradores do condomínio em horário de trabalho.
Art. 6 No momento da devolução da chave, o local poderá ser inspecionado quanto à limpeza, arrumação e existência de danos, ficando o usuário responsabilizado por qualquer irregularidade encontrada, devendo efetuar o reparo necessário dentro de prazo determinado pelo síndico.
Art. 7 Casos omissos serão decididos pelo síndico e conselho.

• Atribuições

São suas atribuições:
(1)      Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço;
(2)   Não se ausentar do Condomínio, a não ser em dia de folga (conforme agenda) ou em casos de comprovada necessidade, procurando dar ciência á Administradora;
(3)     Proceder à leitura dos medidores de consumo de gás mensalmente, preenchendo o formulário específico. Levar até a Administradora todo dia 05 de cada mês;
(4)    Estar sempre com o celular disponível para receber e/ou enviar informações necessárias a Administradora e ao Síndico;
(5)      Atender os fornecedores de serviços e/ou materiais, colhendo informações, preliminares, seguindo orientação da Administradora e do Síndico;
(6)      Atender e orientar os moradores e visitantes em assuntos pertinentes ao Condomínio;
(7)         Atender emergências, e avisar a Administradora imediatamente.
(8)     Receber as solicitações para uso do Salão de Festas, vistoriando antes e depois as condições do mesmo, informando




imediatamente ao síndico qualquer anormalidade verificada;
(9)   Acompanhar os serviços de limpeza das caixas de gordura, esgotamento da caixa de água servida e desentupimento;
(10)          Cuidar para que o lixo seja devidamente recolhido, embalado e armazenado nos horários e locais determinados;
(11)     Manter sob sua guarda todo o material de limpeza do edifício e controlar o seu consumo;
(12)    Acompanhar e fiscalizar as mudanças, tanto de entrada como as de saída do Edifício, sempre em horário comercial;
(13)           Vigiar e controlar o perfeito funcionamento das bombas d’água, e outras instalações;
(14)    Manter a ordem, a limpeza e a higiene das partes comuns do Condomínio;
(15)          Guardar as chaves de entrada, depósitos e dependências comuns;
(16)    Receber e encaminhar imediatamente aos destinatários as correspondências postais, encomendas recebidas, bem como circulares, balancetes e quaisquer outros documentos emitidos pelo Condomínio, colhendo assinatura de recebimento, quando for o caso; 
(17)     Cuidar do jardim, regando a grama e recolhendo inços do gramado e lixos do pátio;
(18)   Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, reparos, condições de funcionamento de parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para sugestão à Administração, dos serviços necessários;
(19)     Providenciar pequenos reparos como troca de lâmpadas e solicitando à Administradora pessoas habilitadas para os reparos maiores como de bombas, caixas d’água, extintores, elevadores, portões, interfones e outros, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações.
(20)            É proibido prestar serviços particulares para qualquer condômino. Salvo em caso de emergência;
(21)     Comunicar imediatamente ao Síndico ou à Administradora, qualquer incidente, anormalidade ou acidente ocorrido no Edifício;

Periodicidade das tarefas
Atribuição                                                                             Periodicidade
Limpeza e conservação do hall social                              Diária
Limpeza e conservação do pátio                                       Diária 
 Recolher            lixo     depositado    no                   tonel e
acondicioná-los na lixeira                                                 Diária
 Lavar a lixeira, após cada coleta pela concessionária,    bem    como    manter  os tambores     conservados     e      com     boa aparência;                      Diária
Manter a vigilância de todas as unidades do condomínio,       impedindo    a                          entrada         e permanência de pessoas estranhas                                                                                                   Diária 
 Manter   limpos,          pisos   e                 paredes   dos corredores e escadarias.                                                                                                                             Semanal
Limpar vidros, janelas, extintores, caixa de incêndio e portas.                                                                                                                                                           Semanal
Usar Luvas e botas protetoras

• Horário de Trabalho


O zelador esta inserido na CLT, onde a respectiva carga de trabalho são 44 horas semanais. Pode também ter trabalho intermitente, onde não esta especificada o horário de entrada e saída. Entretanto, neste condomínio é o seguinte Horário:



09h00min às 12h00minh e 14h00min e 18h20minh.

• Direitos específicos


Principais dúvidas Horas extras
O zelador ganha horas extras quando tem horário de trabalho estipulado e controlado.




A jornada de trabalho do zelador é de oito horas diárias (algumas Convenções Coletivas estabelecem jornada de 44 horas semanais), como a dos outros empregados, com uma folga semanal.
Quando não há horário de trabalho estipulado, nem controle sobre as horas trabalhadas (com relógio de ponto, por exemplo), o seu serviço é caracterizado como "intermitente", e ele não ganha horas extras.
Quem paga contas de água, luz, gás? O condomínio ou o zelador?
O zelador residente não paga a conta de água, que em geral não é medida individualmente. Ele paga as contas de luz e gás da sua unidade.
Salário-habitação
Algumas Convenções Coletivas de Trabalho, firmadas entre sindicatos de funcionários e os sindicatos patronais de condomínios, definem a obrigação do Salário-habitação para funcionários residentes no condomínio.
O Salário-habitação não é uma quantia percebida em dinheiro pelo funcionário. Trata-se de um valor proporcional ao salário nominal, e consta tanto das verbas a pagar quanto das verbas a descontar, na folha de pagamento. Ele é considerado como integrante do salário para recolhimento de verbas previdenciárias.
              O zelador e seus familiares podem usufruir da área de lazer do condomínio?
Devem ser observados o Regulamento Interno e a Convenção. De todo modo, não é conveniente proibir os filhos do zelador de freqüentar o playground, a piscina e outros equipamentos da área comum. Recomenda- se que não seja permitido a eles trazer amigos e outros familiares para usar os equipamentos.
     Prazo para desocupar o imóvel Pode-se alugar a residência vazia?
Verifique a Convenção do condomínio. Para mudar a destinação do local (de moradia de funcionários para local alugado), é preciso aprovação de 2/3 dos proprietários em assembléia, modificando a Convenção.
Morador pode ser zelador?
Não nenhuma lei que proíba essa prática. É preciso verificar se a Convenção do condomínio a permite.

• Quem é o Zelador


 
O zelador é peça fundamental no cotidiano dos condomínios. Funcionário responsável por manter aconservação, cabe também a ele a função de colaborar para que as normas internas sejam cumpridas. Para isso, precisa ser pontual e acompanhar o desempenho dos demais empregados. Ele é o intermediário entre o Síndico, moradores funcionários. Em síntese, deve promover a limpeza, higiene e conservação do condomínio, supervisionando o cumprimento das Normas Internas, a fim de assegurar o asseio, ordem e segurança e o bem estar dos ocupantes dos prédios.

Obras no apartamento


Não é difícil entender que há uma legislação vigente para obras nos condomínios. Anorma ABNT 16280, faz referencia aos requisitos para que seja feita uma obra.
               5 Requisitos para realização de reformas em edificações
5.1 Requisitos gerais
O plano de reforma deve ser elaborado por profissional habilitado por apresentar a descrição de impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos e afins da edificação, e por encaminhar o plano ao responsável legal da edificação em comunicado formal para análise antes do início da obra de reforma. O plano deve atender às seguintes condições:
(a)      atendimento às legislações vigentes e normas técnicas pertinentes para realização das obras;
(b)       estudo que garanta a segurança da edificação e dos usuários, durante e após a execução da obra;
           (c)           autorização para circulação, nas dependências da edificação, dos insumos e funcionários que realizarão as obras nos horários de trabalho permitidos;
(d)        apresentação de projetos, desenhos, memoriais descritivos e referências técnicas, quando aplicáveis;
(e)    escopo dos serviços a serem realizados;
(f)            identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos, com previsão dos níveis de pressão sonora máxima durante a obra;
           (g)         identificação de uso de materiais tóxicos, combustíveis e inflamáveis;
           (h)    localização e implicações no entorno da reforma;
(i)    cronograma da reforma;
           (j)       dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;
           (k)    a responsabilidade técnica pelo projeto, pela execução e pela supervisão das obras, quando aplicável, deve ser documentada de forma legal e apresentada para a nomeação do respectivo interveniente;
           (l)     planejamento de descarte de resíduos, em atendimento à legislação vigente;

          (m)              estabelecimento do local de armazenamento dos insumos a serem empregados e resíduos gerados;
(n)       implicações sobre o manual de uso, operação e manutenção das edificações, conforme ABNT NBR 14037, e na gestão da manutenção, conforme a ABNT NBR 5674, quando aplicável.
Entenda a situação de uma simples reforma da seguinte forma, a responsabilidade por problemas futuros é sua. Prejuízos serão cobrados de todos. Como sempre pontue com organização, regulamente as obras, faça o gerenciamento transparente das solicitações de acordo com a norma ABNT.

Internet e TVs pagas



A convivência em áreas comuns é outro desafio. Os prédios que possuem internet disponível nas áreas comuns tem diversos problemas, os mais corriqueiros são relacionados à velocidade contratada e estabilidade da conexão. Fique atento ao contratar um serviço de internet. A situação mais acertada é instalar um roteador no hall ou no salão de festas, piscina e deixar que os condôminos a utilizem nestas locais. Ter uma conexão dentro do apartamento pode gerar problemas futuros, descontentamento e ate reclamações.