A urna eletrônica
brasileira é semelhante a um computador e, dentre várias funcionalidades,
armazena os votos durante as eleições. O dispositivo começou a ser implementado
no Brasil em 1996. A urna eletrônica conta com diversos mecanismos pelos quais
o próprio eleitor ou entidades da sociedade civil podem verificar a segurança e
o perfeito funcionamento do sistema.
Esses mecanismos são postos à prova durante os Testes Públicos
de Segurança (TPS) e, além disso, há diversos mecanismos de auditoria e
verificação dos resultados que podem ser efetuados por partidos políticos e
coligações, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
pelo Congresso Nacional, pelo Supremo Tribunal Federal, pela
Controladoria-Geral da União, pelo Departamento de Polícia Federal, pela
Sociedade Brasileira de Computação, pelo Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia, pelos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades e
também pelo próprio eleitor.
A urna eletrônica é produzida para enfrentar as mais variadas
condições de clima, armazenamento e transporte pelo Brasil. Quando a urna já
está pronta para a votação, ela recebe um lacre de segurança fabricado pela
Casa da Moeda, que evidencia qualquer tentativa de violação. Além disso, a urna
eletrônica é programada para receber votos somente a partir das 8h do dia da
eleição.
A urna possui o chamado log da urna, uma espécie de
“caixa-preta” de avião. Nesse arquivo todos os eventos e operações realizadas
na urna são registrados para ser analisados com o objetivo de identifi¬car as
causas de eventuais problemas que possam ter ocorrido durante a votação e
também para aprimorar o funcionamento da seção eleitoral. Antes da votação, no
dia da eleição, a partir das 7h, o presidente da Mesa Receptora comanda a
emissão da zerésima na urna, que comprova que ela não contém nenhum voto.
TPS
O Tribunal Superior Eleitoral realizou o Teste Público de
Segurança (TPS) das urnas para as eleições municipais de outubro em março deste
ano. Com base no relatório efetuado após o evento, ficou acertado que a
Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE analisaria as questões apontadas
pelos técnicos e, se necessário e oportuno, faria adaptações nos softwares.
“O TPS ocorrerá em todo ano de eleição e é uma oportunidade de
colaboração entre a comunidade da área de tecnologia com a Justiça Eleitoral. O
objetivo não é simplesmente provar que a urna não tem vulnerabilidade, ao
contrário, é tentar achar alguma coisa que, por mais rara que seja, possa
ocorrer para que mesmo diante da raridade do ocorrido possa ser identificada
qual a solução e como se proteger”, disse o ministro do TSE Henrique Neves na
ocasião. Ele afirmou que o mundo tecnológico evolui rapidamente e, por essa
razão, é necessário se manter atualizado. Portanto, os testes servem para que
todos os interessados possam participar e identificar alguma coisa que venha
aperfeiçoar o sistema.
Votação paralela
Um dos procedimentos de segurança que pode ser acompanhado pelo
próprio eleitor é a cerimônia de votação paralela. Na véspera da eleição, em
audiência pública, são sorteadas urnas para verificação. Essas urnas, que já
estavam instaladas nos locais de votação, são então conduzidas ao Tribunal
Regional Eleitoral e substituídas por outras urnas, preparadas com o mesmo
procedimento das originais.
No dia da votação, em cerimônia pública, as urnas sorteadas são
submetidas à votação, nas mesmas condições em que ocorreria na seção eleitoral,
mas com o registro, em paralelo, dos votos que são depositados na urna
eletrônica. Cada voto é registrado numa cédula de papel e, em seguida,
replicado na urna eletrônica, tudo isso registrado em vídeo. Ao final do dia,
no mesmo horário em que se encerra a votação, é feita a apuração das cédulas de
papel e comparado o resultado com o boletim de urna. Esse é um procedimento de
fácil compreensão e cujo acompanhamento é bastante simples.
Boletim de urna
Outro mecanismo bastante simples de verificação é a conferência
do boletim de urna. Ao final da votação, o boletim de urna com a apuração dos
votos de uma seção é um documento público. O resultado de cada boletim de urna
pode ser confrontado com aquele publicado pelo TSE na internet, seja pela
conferência do resultado de cada seção eleitoral, seja pela conferência do
resultado da totalização final. Esse é um procedimento amplamente realizado
pelos partidos políticos e coligações há muito tempo e que também pode ser
feito pelo eleitor.
A partir das eleições 2016 o Boletim de Urna conterá um QR Code
com o resultado da seção que poderá ser facilmente conferido por meio de
aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral em um smartphone.
Software da
urna
Não é possível modificar nenhum software da urna.
A urna eletrônica utiliza o que há de mais moderno quanto às tecnologias de
criptografia, assinatura digital e resumo digital. Toda essa tecnologia é
utilizada pelo hardware e pelo software da
urna eletrônica para criar uma cadeia de confiança, garantindo que somente o software desenvolvido
pelo TSE, gerado durante a cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais, pode
ser executado nas urnas eletrônicas devidamente certificadas pela Justiça
Eleitoral.
Qualquer tentativa de executar software não
autorizado na urna eletrônica resulta no bloqueio do seu funcionamento. Também
tentativas de executar o software oficial num hardware não
certificado resultam no cancelamento da execução do aplicativo. Para todo o
conjunto de software produzido durante a
cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais, são geradas assinaturas digitais
e resumos digitais.
Caso haja qualquer suspeição quanto à autenticidade do software da
urna eletrônica, as assinaturas digitais e os resumos digitais podem ser
conferidos e validados, tanto por aplicativos desenvolvidos pelo TSE quanto por software desenvolvido
por partidos políticos, coligações, pelo Ministério Público, pela OAB, pelo
Congresso Nacional, pelo Supremo Tribunal Federal, pela CGU, pelo DPF, pela
SBC, pelo Confea e pelos departamentos de Tecnologia da Informação de
universidades.
Por último, todos os dados que alimentam a urna eletrônica,
assim como todos os resultados produzidos, são protegidos por assinatura
digital. Não é possível modificar os dados de candidatos e eleitores presentes
na urna, por exemplo. Da mesma forma, não é possível modificar o resultado da
votação contido no boletim de urna, o registro das operações feitas pelo software (log)
e o arquivo de Registro Digital do Voto (RDV), entre outros arquivos produzidos
pela urna, uma vez que todos também estão protegidos pela assinatura digital.
Após a eleição, é impresso, em cinco vias, o boletim de urna
(BU), que contém a quantidade de votos registrados na urna para cada candidato
e cada partido, além da quantidade de votos brancos e nulos. Uma dessas vias é
fixada no local de votação, visível a todos, e, nesse momento, o resultado
daquela urna já se torna público. Vias adicionais do BU podem ser entregues aos
fiscais de partido.
Ataques externos
A urna eletrônica não é vulnerável a ataques externos. A urna é
um equipamento que funciona de forma isolada, ou seja, não possui qualquer
mecanismo que possibilite sua conexão a redes de computadores, como a internet.
A urna não possui o hardware necessário
para se conectar a uma rede ou mesmo qualquer forma de conexão com ou sem fio.
Fiscalização
A Justiça Eleitoral utiliza ferramentas modernas de controle de
versão do código-fonte dos sistemas eleitorais. A partir dessas ferramentas é
possível acompanhar toda modificação feita sobre o código-fonte, o que foi
modificado e por quem. Somente um grupo restrito de servidores e colaboradores
do TSE tem acesso ao repositório de código-fonte e está autorizado a fazer
modificações no software. Uma consequência disso é que o software utilizado
nas eleições é o mesmo em todo o Brasil e está sob controle estrito do
Tribunal.
Difícil acesso
No caso das localidades de difícil acesso, como aldeias
indígenas e comunidades ribeirinhas, a transmissão do que foi apurado nas urnas
é feita por meio de satélite para o respectivo tribunal ou zona. Existem mais
de 400 aldeias indígenas somente no norte do país.
Em uma aldeia indígena, onde não há luz, o índio vota da mesma
maneira, com os mesmos recursos, com a mesma urna, com o mesmo software que
um cidadão na capital, em total igualdade de condições para votar. Para que
isso aconteça, existe um esforço muito grande, que começa com a instalação de
uma urna nesses locais. Em alguns casos, o transporte da urna dura uma ou mais
semanas e pode ser feito de helicóptero e até de barco.
Em muitos desses locais de difícil acesso, não há energia
elétrica nem qualquer meio de comunicação. A urna eletrônica vai à aldeia
indígena, onde funciona por meio de bateria, e na medida em que as votações são
encerradas, é instalada ao lado da urna uma estação de transmissão de dados via
satélite.
Voto impresso
O voto não é impresso pela urna eletrônica devido ao princípio
constitucional de sigilo do voto e às vulnerabilidades associadas à manipulação
de papel, essencialmente as mesmas que já existiam quando o voto não era
eletrônico.
Os propósitos do voto impresso são melhorar a capacidade de
auditoria e permitir a recontagem de votos e permitir que o eleitor comprove se
o voto manifestado por ele é o mesmo que chegou ao TSE para totalização. No
caso da auditoria, a partir de uma amostragem das urnas, os votos em papel
seriam totalizados e comparados com o resultado apresentado pela urna
eletrônica. Parte-se do princípio de que o total dos votos impressos é mais
confiável que o total da urna eletrônica.
Por outro lado, devido à intervenção manual direta, a
possibilidade de fraude com relação ao papel é grande, o que acarretaria
resultados divergentes e menos confiáveis que o da própria urna eletrônica.
Assim como o voto evoluiu – do papel para o meio eletrônico – também é preciso
que os processos de auditoria evoluam. Existem outras formas de auditoria, mais
baratas e seguras, do que o uso do voto impresso. A Justiça Eleitoral,
inclusive, já faz uso delas, como a votação paralela e a apresentação do código-fonte
nos seis meses que antecedem o fechamento do software para uso
nas eleições.
Fonte : http://www.tse.jus.br

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