Pirataria, também chamada de pirataria
moderna, é a prática de reproduzir, distribuir, ou mesmo vender produtos sem
autorização dos proprietários de um produto ou de uma marca. De acordo com a
legislação vigente no país, a pirataria é crime, e a pena pode chegar a quatro
anos de reclusão e multa.
Todas as cidades do país possuem locais
de comercio livre, camelodromos, ruas especificas para este fim e feiras
livres, é justamente nestes locais que encontramos uma gama enorme de produtos.
Entre os produtos que costumam ser
pirateados, os principais são roupas, calçados, jogos, livros, softwares, CDs, entre outros. Os remédios também entram na
lista de produtos falsificados, o que está preocupando muito as autoridades, já
que o seu uso pode, inclusive, matar pessoas.
O que diz a legislação
(Fonte: www.apcm.org.br)
A qualificação da pirataria como
crime se encontra no Código Penal, no Art. 184, que fala sobre a violação dos
direitos do autor e os que lhe são conexos, e tem uma pena de detenção de três
meses a um ano ou multa. Além disso, nos seus primeiros 3 parágrafos, são dados
detalhes do que é qualificado como pirataria:
- O primeiro parágrafo classifica como crime qualquer reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto, ou indireto, por qualquer meio, de obra intelectual sem autorização expressa do autor, do intérprete ou executante, ou de quem a represente. Pena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
- O segundo parágrafo também acrescenta como violação qualquer tentativa de lucro através de distribuição, venda, armazenamento, ocultação, exposição à venda, empréstimo e introdução no país, de original ou cópia de obra intelectual reproduzido com violação dos direitos de propriedade intelectual. Estão também incluídos nesse parágrafo, aqueles que alugam.
- E o terceiro parágrafo caracteriza como violação da propriedade intelectual o oferecimento público de qualquer obra sem autorização, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema, com objetivo de conseguir lucro. Pena: reclusão, de 2 a 4 anos e multa.
- O primeiro parágrafo classifica como crime qualquer reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto, ou indireto, por qualquer meio, de obra intelectual sem autorização expressa do autor, do intérprete ou executante, ou de quem a represente. Pena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
- O segundo parágrafo também acrescenta como violação qualquer tentativa de lucro através de distribuição, venda, armazenamento, ocultação, exposição à venda, empréstimo e introdução no país, de original ou cópia de obra intelectual reproduzido com violação dos direitos de propriedade intelectual. Estão também incluídos nesse parágrafo, aqueles que alugam.
- E o terceiro parágrafo caracteriza como violação da propriedade intelectual o oferecimento público de qualquer obra sem autorização, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema, com objetivo de conseguir lucro. Pena: reclusão, de 2 a 4 anos e multa.
Outras Leis envolvendo
pirataria
5.1.1. Lei nº 9.610/98 (Direitos autorais): qualquer atividade realizada com uma obra sem autorização do seu autor se caracteriza como crime de contrafação (cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial). (art. 5º, VII, i)
5.1.2. Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor): estabelece que a prática de contrafação é crime, pois induz o consumidor ao crime. (art. 66)
5.1.3. Lei nº 8137/90 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo): identifica também como prejudicados pela violação dos direitos de propriedade intelectual, além dos autores e consumidores finais, também a União Federal, os Estados e Municípios, que deixam de arrecadar impostos. (art. 7º, VII)
5.1.1. Lei nº 9.610/98 (Direitos autorais): qualquer atividade realizada com uma obra sem autorização do seu autor se caracteriza como crime de contrafação (cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial). (art. 5º, VII, i)
5.1.2. Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor): estabelece que a prática de contrafação é crime, pois induz o consumidor ao crime. (art. 66)
5.1.3. Lei nº 8137/90 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo): identifica também como prejudicados pela violação dos direitos de propriedade intelectual, além dos autores e consumidores finais, também a União Federal, os Estados e Municípios, que deixam de arrecadar impostos. (art. 7º, VII)
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