sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Conheça a lei dos crimes cibernéticos Lei 12737 / 2012

                  A lei que coíbe os crimes cibernéticos foi criada a partir de um fato notório que envolveu uma atriz global. A partir daí houve um efeito cumulativo que facilitou a criação de uma legislação que viesse a diminuir a incidência de crimes  e regular a internet. Evidentemente que a aplicação de uma lei como esta precisa de delegacias especializadas no pais todo, investimentos de infraestrutura e qualificação de policiais.
                   Entretanto, a aplicação da lei vem sendo feita dentro do possível, fato que não invalida a sua utilização. Veja o que diz a lei:
Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:  
“Invasão de dispositivo informático  
Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  
§ 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  
§ 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  
§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  
                   As penas previstas não são pequenas, observe que a conduta criminosa prevista na lei é a mesma que ocorre na  maioria dos casos de infecção de vírus.
                  Agora que você sabe o que é a lei dos crimes cibernéticos,saiba que é muito simples fazer uma denuncia. Em alguns passos você pode promover a denuncia e encaminhar o conteúdo ate as autoridades.
                  Acesse a pagina da safernet Brasil. (safernet.org.br) e no botão Denuncie preencha a sua informação de crime cibernético. O site é bastante simples e fazer uma denuncia é ainda mais fácil.

                 O  dia 6/2/2018 é o dia da internet segura, a data em que se faz toda a estatística e se promove que tornemos a internet sem vírus e sem falcatruas. Não deixe de participar.


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