A
lei que coíbe os crimes cibernéticos foi criada a partir de um fato notório que
envolveu uma atriz global. A partir daí houve um efeito cumulativo que
facilitou a criação de uma legislação que viesse a diminuir a incidência de
crimes e regular a internet. Evidentemente
que a aplicação de uma lei como esta precisa de delegacias especializadas no
pais todo, investimentos de infraestrutura e qualificação de policiais.
Entretanto,
a aplicação da lei vem sendo feita dentro do possível, fato que não invalida a
sua utilização. Veja o que diz a lei:
Art. 2o O
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:
“Invasão de dispositivo informático
Art.
154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não
à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e
com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização
expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para
obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem
produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de
computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a
um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3o Se da invasão resultar a
obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais
ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle
remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a
conduta não constitui crime mais grave.
As
penas previstas não são pequenas, observe que a conduta criminosa prevista na
lei é a mesma que ocorre na maioria dos
casos de infecção de vírus.
Agora que você sabe o que é a lei dos crimes cibernéticos,saiba que é
muito simples fazer uma denuncia. Em alguns passos você pode promover a
denuncia e encaminhar o conteúdo ate as autoridades.
Acesse a pagina da safernet Brasil.
(safernet.org.br) e no botão Denuncie preencha a sua informação de crime cibernético.
O site é bastante simples e fazer uma denuncia é ainda mais fácil.
O dia 6/2/2018 é o dia da internet segura, a
data em que se faz toda a estatística e se promove que tornemos a internet sem vírus
e sem falcatruas. Não deixe de participar.
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